- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição de todas as condecorações previstas no presente regulamento, dando conhecimento à Assembleia Municipal.
- 2 -A cada agraciado só pode ser atribuída uma condecoração.
- 3 -Excetua-se o disposto no número anterior a atribuição de condecoração de categoria superior ao mesmo agraciado.
Artigo 9.º — Decisão de atribuição das condecorações Municipais
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023