- 1 -Podem requerer a concessão dos apoios sociais todas as pessoas que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Mação há mais de dois anos;
- b)Tenham mais de 18 anos;
- c)Apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no ano da apresentação do pedido;
- d)Não gozem de apoios concedidos por outras entidades que se destinem ao mesmo fim, salvas as exceções previstas na lei;
- e)Não sejam devedores de quaisquer quantias ao Município, exceto no caso em que exista um acordo de pagamento da dívida em prestações que esteja a ser cumprido.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, o Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação pode dispensar a verificação cumulativa destes requisitos, nomeadamente quando se trate de cidadãos sem abrigo ou de pessoas em trânsito que solicitem o apoio.
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