Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e os procedimentos que se destinam a conceder apoios sociais a residentes no concelho de Mação e que se encontrem em situação de carência económica ou social, podendo também funcionar em regime de incentivo à sua fixação ou permanência naquela área geográfica.
Tipos de Apoios Sociais
1 - Os apoios sociais têm natureza pontual e provisória, visando melhorar as condições de vida das pessoas e seus agregados familiares, através de ações de acompanhamento social a efetuar pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação.
2 - Os apoios sociais abrangem, designadamente as áreas da saúde, habitação, emprego, formação, educação e situações de emergência.
3 - Os apoios sociais concretizam-se, designadamente, através de:
a) Atribuição de prestação pecuniária;
b) Atribuição de bens de primeira necessidade;
c) Atribuição de mobiliário, eletrodomésticos ou roupa;
d) Comparticipação ou pagamento do valor de pequenas reparações domésticas ou atribuição de materiais necessários às mesmas;
e) Comparticipação ou pagamento de dívidas relacionadas com prestação de bens e serviços essenciais;
f) Comparticipação ou pagamento do valor da renda habitacional;
g) Comparticipação ou pagamento do valor destinado a programas de formação escolar ou profissional e de programas culturais e ocupacionais;
h) Comparticipação ou pagamento do valor destinado à aquisição de medicação, tratamentos médicos ou de meios complementares de diagnóstico;
i)pagamento faseado, comparticipação ou isenção do valor destinado à utilização das instalações desportivas do concelho;
j) Pagamento faseado ou redução do valor das taxas e das tarifas municipais;
k) Medidas que combatam o isolamento social;
l)medidas que incentivem a natalidade, a adoção, apoios à família e à terceira idade.
4 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Câmara Municipal de Mação pode deliberar a atribuição de outro tipo de apoio.
Condições de Acesso
Cálculo do rendimento mensal per capita
RPC = (RF - D/N)
RPC = rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos auferidos por todo os elementos do agregado familiar ou que vivam em economia comum, reportado ao mês anterior à apresentação do pedido, considerando que, em situações de exceção em que se verifiquem alterações significativas à situação socioeconómica, poderá ser considerado o próprio mês da apresentação do pedido.
D = Despesas mensais fixas do agregado familiar com habitação, saúde, educação e outras que tenham impacto no orçamento individual ou familiar, devidamente comprovadas.
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar à data da apresentação do pedido.
Apresentação do Pedido
Análise Prévia do Pedido
Avaliação, Parecer Técnico e Decisão
Condições de Atribuição dos Apoios Sociais
Deveres dos Beneficiários dos Apoios Sociais, Acompanhamento e Fiscalização
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal de Mação.
Tratamento de dados pessoais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
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