1 - Os apoios sociais têm natureza pontual e provisória, visando melhorar as condições de vida das pessoas e seus agregados familiares, através de ações de acompanhamento social a efetuar pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação.
2 - Os apoios sociais abrangem, designadamente as áreas da saúde, habitação, emprego, formação, educação e situações de emergência.
3 - Os apoios sociais concretizam-se, designadamente, através de:
a) Atribuição de prestação pecuniária;
b) Atribuição de bens de primeira necessidade;
c) Atribuição de mobiliário, eletrodomésticos ou roupa;
d) Comparticipação ou pagamento do valor de pequenas reparações domésticas ou atribuição de materiais necessários às mesmas;
e) Comparticipação ou pagamento de dívidas relacionadas com prestação de bens e serviços essenciais;
f) Comparticipação ou pagamento do valor da renda habitacional;
g) Comparticipação ou pagamento do valor destinado a programas de formação escolar ou profissional e de programas culturais e ocupacionais;
h) Comparticipação ou pagamento do valor destinado à aquisição de medicação, tratamentos médicos ou de meios complementares de diagnóstico;
i)pagamento faseado, comparticipação ou isenção do valor destinado à utilização das instalações desportivas do concelho;
j) Pagamento faseado ou redução do valor das taxas e das tarifas municipais;
k) Medidas que combatam o isolamento social;
l)medidas que incentivem a natalidade, a adoção, apoios à família e à terceira idade.
4 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Câmara Municipal de Mação pode deliberar a atribuição de outro tipo de apoio.