- 1 -O pedido de apoio deve ser apresentado no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação, em formulário próprio devidamente preenchido e deve ser instruído com toda a documentação que for solicitada e consoante o tipo de apoio, nomeadamente:
- a)Identificação do requerente e dos elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Declaração emitida pela Junta de Freguesia competente que ateste a residência no concelho, há mais de dois anos, e a composição do agregado familiar;
- c)Certidão da Autoridade Tributária comprovativa da constituição do agregado familiar, caso não apresente a declaração para o efeito prevista na alínea anterior;
- d)Declaração de não dívida emitida pela Autoridade Tributária e pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
- e)Certidão da Autoridade Tributária comprovativa dos bens existentes em nome dos elementos que compõem o agregado familiar e respetivo valor patrimonial;
- f)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente os provenientes do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões e reformas, prestações sociais, bolsas de estudo e de formação;
- g)Certidão predial atualizada do imóvel objeto do apoio social requerido, ou respetivo código de acesso;
- h)Fotocópia do contrato de arrendamento do imóvel objeto do apoio social requerido;
- i)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais do agregado familiar, nomeadamente de saúde, educação e habitação.
- j)Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas.
- 2 -No caso de pessoas em situação de desemprego ou de estudantes com idade igual ou superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra.
- 3 -No caso de o requerente não auferir qualquer rendimento, deve apresentar uma declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social, I. P. que ateste esse facto.
- 4 -Sempre que o pedido de apoio apresentado esteja relacionado com questões de saúde, deve ser apresentada a respetiva justificação médica e, em caso de incapacidade ou deficiência, deve ser junto o certificado de incapacidade ou a declaração médica.
- 5 -O Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação pode, a qualquer momento, solicitar a apresentação de documentos ou a prestação de informações com vista ao apuramento da situação apresentada e à veracidade das declarações prestadas; bem como realizar diligências junto do requerente ou de outras entidades, nomeadamente entrevistas sociais e visitas domiciliárias, de forma a garantir a transparência do procedimento.
- 6 -Sempre que sejam solicitados mais documentos, prestação de informações ou a realização de diligências, o prazo do procedimento suspende-se.
Artigo 5.º — Apresentação do Pedido
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024