- 1 -Recebido o pedido de apoio, o Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação verifica se o mesmo se encontra devidamente preenchido e instruído com a documentação necessária.
- 2 -Caso o Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação detete a falta de algum documento ou de uma informação necessária, comunica esse facto ao requerente e concede um prazo de 10 dias úteis para a sua apresentação.
- 3 -A não apresentação do documento ou da prestação de informação por parte do requerente, no prazo concedido, acarreta a extinção do procedimento, com a correspondente notificação ao requerente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 119.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Análise Prévia do Pedido
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024