- 1 -Em caso de decisão de deferimento, o pagamento do apoio social será efetuado após aprovação pelo Executivo Municipal.
- 2 -Nos casos em que a atribuição dos apoios sociais se destine à aquisição de bens ou de serviços, o requerente deve apresentar o recibo comprovativo da aquisição, no prazo de 20 dias úteis desde a data da atribuição.
- 3 -Os compromissos que o requerente terá para com o Município de Mação, resultantes da atribuição do apoio social, serão acordados e definidos, quando tal se justifique, em documento escrito.
- 4 -As candidaturas aos apoios sociais estão abertas durante todo o ano civil.
- 5 -O apoio social só poderá ser renovado ao fim de doze meses, a contar da decisão, salvo nos casos de indeferimento em que tenha havido alteração das circunstâncias.
Artigo 8.º — Condições de Atribuição dos Apoios Sociais
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024