- 1 -Instruído o processo com os documentos e elementos necessários, este segue para avaliação e emissão de parecer técnico, ao abrigo do qual será proposto o deferimento ou o indeferimento do pedido.
- 2 -Em caso de parecer com proposta de decisão de deferimento do pedido, este deve estipular o montante da comparticipação e os fundamentos da determinação desse valor.
- 3 -O valor do apoio a pagar é calculado em função das necessidades do requerente e das prioridades definidas, garantindo, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social local.
- 4 -O parecer com proposta de decisão de deferimento do pedido é apresentado à consideração da Câmara Municipal, para decisão de deferimento do pedido e atribuição do apoio.
- 5 -Em caso de parecer com proposta de decisão de indeferimento do pedido, este é notificado ao requerente, indicando-se, entre o mais, os factos e fundamentos, para que este se pronuncie, querendo, num prazo de dez dias úteis.
- 6 -Não se pronunciando ou pronunciando-se o requerente, mas não havendo razões para alterar o projeto de decisão de indeferimento, esta é apresentada à consideração da Câmara Municipal, para deliberação.
- 7 -As decisões de deferimento e de indeferimento são sempre notificadas aos requerentes.
Artigo 7.º — Avaliação, Parecer Técnico e Decisão
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024