- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos é dirigido ao Presidente da Câmara, com, pelo menos, 15 dias de antecedência, através de requerimento, com formulário próprio, a apresentar pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)O nome completo, o número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e de contribuinte fiscal, a morada e o contacto telefónico do requerente;
- b)Local da realização do fogo -de -artifício;
- c)Data e hora proposta para a realização do fogo-de-artifício;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens pela entidade organizadora.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do requerente;
- b)Apólice de seguro de acidentes e responsabilidade civil subscrita pela entidade organizadora;
- c)Documento emitido pela empresa fornecedora, onde conste a designação técnica do tipo de artefactos pirotécnicos a utilizar;
- d)Quando o fogo for lançado em propriedade privada, declaração do proprietário a autorizar o lançamento no local;
- e)Plantas de localização à escala 1/10000 e 1/2000, com a indicação do local onde serão lançados os artefactos pirotécnicos;
- f)Declaração do requerente de que tem conhecimento de toda a legislação e boas práticas aplicáveis;
- g)Declaração dos bombeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro.
- 3 -A junção pelo requerente da reprodução do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade nos termos do número anterior não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade do respetivo titular ser objeto de conferência pelos serviços no ato de apresentação do requerimento, mediante exibição do respetivo documento.
- 4 -Sempre que o requerimento seja instruído com fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, presume -se o consentimento do respetivo titular.
- 5 -O Gabinete Técnico Florestal deverá efetuar uma vistoria ao local indicado para o lançamento de artefactos pirotécnicos, com vista à determinação da segurança a observar na sua realização.
- 6 -A autorização emitida pela Câmara Municipal estabelece os condicionalismos relativamente ao local, sendo o lançamento dos artefactos pirotécnicos sujeito a licenciamento por parte da autoridade policial competente nos termos da legislação aplicável.
Artigo 16.º — Pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018