- 1 -A reclamação de falta de limpeza de terrenos, é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar:
- a)Identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Identificação completa do terreno por limpar;
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- d)Sempre que possível contacto telefónico e morada completa do proprietário do terreno por limpar, cópia de caderneta predial que confronte com o terreno em causa, fotografias ou outros meios complementares que permitam avaliar e identificar devidamente o risco associado;
- e)Plantas de localização à escala 1/2000, com a indicação do local;
- f)Fotografia do local.
- 2 -O processo de reclamação será instruído pelo GTF, que, no prazo máximo de 10 dias úteis, deverá:
- a)Efetuar uma vistoria ao local indicado;
- b)Propor uma tomada de decisão quanto ao fundamento da reclamação, a qual deverá ser comunicada ao serviço de Gestão de Reclamações no prazo máximo de 10 dias úteis, contados após a receção da reclamação.
Artigo 21.º — Reclamação de falta de limpeza de terrenos
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018