- 1 -O procedimento tem início com a notificação do(s) proprietário(s) ou detentor(es) do(s) terreno(s) a necessitar(em) de limpeza, concedendo prazo para que proceda(m) à mesma.
- 2 -A notificação considera-se efetuada na data em que for assinado o aviso de receção e tem-se por efetuada na própria pessoa do notificando, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro presente no domicílio/morada do requerente, presumindo-se, neste caso, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário.
- 3 -No caso de o aviso de receção ser devolvido pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê-lo, ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais, e não se comprovar que, entretanto, o requerente comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será efetuada nos 15 dias seguintes à devolução, por nova carta registada com aviso de receção, presumindo-se a notificação se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal.
- 4 -Quando o terreno a limpar está no regime de copropriedade ou é propriedade de vários herdeiros, a notificação considera-se realizada com a notificação de qualquer proprietário ou no caso de herança no cabeça de casal, independentemente da obrigatoriedade ser extensível a todos os coproprietário ou herdeiros, respetivamente.
- 5 -As notificações podem ser efetuadas das seguintes formas, aqui enunciadas:
- a)Por carta registada, dirigida para o domicílio do proprietário ou para outra morada por ele indicada;
- b)Por contacto pessoal com o proprietário, se esta forma de notificação não prejudicar a celeridade do procedimento ou se for inviável a notificação por outra via;
- c)Por edital, quando:
O proprietário ou detentor dos terrenos a limpar for desconhecido ou incerto;
A morada ou local do proprietário ou detentor, ou onde o encontrar seja ignorado, incerto ou inacessível;
Quando esta seja a forma de notificação prescrita por lei ou regulamento e considerando-se efetuada no dia em que os editais sejam afixados ou publicados na Internet, consoante o que ocorrer em último lugar;
- d)Por anúncio, quando os notificados forem mais que 50, considerando-se feita no dia em que for publicado o último anúncio;
Artigo 22.º — Notificação do responsável para limpeza dos terrenos em espaços urbanos
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018