- 1 -As taxas a cobrar pela cedência de instalações, constantes do anexo V, são calculadas através da seguinte fórmula:
TCI = tc x ct/n
Em que:
TCI: Taxa de cedência das instalações tc: tempo de cedência;
ct: média anual de despesas inerentes à manutenção da instalação;
n: número médio de serviços anuais.
Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de tc (dia) x 40,00 para a Casa do Espírito Santo;
- b)É de tc (dia) x 50,00 para o Salão da Junta de Freguesia;
- c)É de tc (mês) x 10,00 para o estábulo.
- 2 -Aos valores indicados no n.º 1 acresce uma taxa de mais 50 % para a cedência de instalações a particulares não recenseados na freguesia e de mais 100 % a instituições ou organismos públicos não sediados na freguesia.
Artigo 9.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 05/07/2019
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