- 1 -As taxas para a realização de fotocópias simples e impressões constam do anexo I e foram calculadas tendo em atenção os custos energéticos, de consumíveis, desgaste e manutenção dos equipamentos, etc.
- 2 -As fotocópias simples de documentos de identificação estão isentas de qualquer taxa.
- 3 -A verba cobrada pela venda de postais, livros e outros artigos da freguesia constam do anexo VI e têm como base de cálculo o custo, atual, da aquisição do bem.
Artigo 10.º — Outros serviços prestados à comunidade
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019