- 1 -Todos os documentos que deem entrada nos serviços e unidades são numerados de forma sequencial, para permitir o controlo dos que se inutilizam ou anulam.
- 2 -Toda a atividade das unidades e serviços encontra-se justificada através de documentos de suporte, por forma a que seja possível chegar através deles aos documentos de síntese final e destes aos documentos de origem.
- 3 -A anulação de quaisquer documentos de despesa, e, por conseguinte, dos correspondentes registos, é da competência exclusiva dos SGRF, assegurando-se para esse efeito a obediência ao princípio da segregação de funções.
Artigo 12.º — Princípio do registo universal e anulação de documentos de despesa
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021