- 1 -Na transmissão de informações aos utentes, e com exceção dos casos em que as mesmas sejam regularmente prestadas ao balcão, as unidades/serviços adotarão a comunicação escrita.
- 2 -Em casos de urgência devidamente justificados podem ser utilizados outros meios, designadamente o telefone, sem prejuízo da sua posterior redução a escrito.
- 3 -Sempre que a lei não disponha de modo distinto, os atos praticados nas unidades/serviços adotam a forma eletrónica e desmaterializada, devendo as comunicações seguir o mesmo formato.
- 4 -Os documentos que, subsistentemente, circulem em papel devem constar simultaneamente da plataforma de gestão documental existente na UA.
- 5 -Os documentos elaborados pelas unidades/serviços, no desempenho da atividade administrativa de gestão pública, bem como todos os despachos e informações que sobre eles forem exarados, qualquer que seja o seu suporte, devem identificar de forma bem legível - carateres datilografados - os dirigentes ou trabalhadores seus subscritores e a qualidade em que o fazem.
- 6 -Devem manter-se em arquivo e conservados em boas condições todos os documentos de suporte, atendendo aos prazos e procedimentos definidos na Portaria de Gestão Documental em uso na UA.
- 7 -Salvo indicação expressa em contrário, qualquer trabalhador pode assinar em nome do dirigente máximo a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução dos processos.
Artigo 13.º — Comunicação de atos e desmaterialização de processos
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021