- 1 -Os SGRF asseguram o controlo da execução orçamental da despesa e da receita, tal como previstas no orçamento da UA.
- 2 -Os meios de pagamento em uso na UA são o numerário, o cheque, o vale postal, a transferência bancária e o pagamento eletrónico, sem prejuízo de outros meios utilizados pelas instituições de crédito e que a lei expressamente autorize.
- 3 -No ato de pagamento os SGRF verificam, nos termos da lei, a situação contributiva e tributária do fornecedor perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
Artigo 14.º — Controlo da execução orçamental e meios de pagamento
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021