- 1 -Por cada recebimento é emitido um recibo em duplicado: o original é entregue ao utente e o duplicado entregue na tesouraria para arquivo no fecho de cada dia.
- 2 -Todos os documentos que sejam entregues na tesouraria são obrigatoriamente acompanhados dos documentos comprovativos da respetiva remessa fazendo-se anotar a identificação do trabalhador que os tenha recebido.
- 3 -As unidades orgânicas que rececionem valores por correio, designadamente cheques ou vales postais, devem elaborar uma lista de valores recebidos, com menção do banco, sacador, número de cheque, data e valor, que entregam no próprio dia na tesouraria.
- 4 -Caso os valores sejam rececionados após a data limite de pagamento deve-se proceder à cobrança da dívida até ao limite do valor recebido, lançando de imediato no sistema informático o remanescente da mesma correspondente aos juros de mora.
Artigo 15.º — Valores recebidos
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2021