- 1 -É da competência do dirigente máximo dos SGRF, mediante proposta fundamentada, autorizar a restituição de importâncias recebidas até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros).
- 2 -É eliminada a exigência da emissão antecipada do recibo de quitação exceto nas situações em que tal seja decorrente de obrigações, legais ou contratuais, a que a UA esteja vinculada.
Artigo 16.º — Restituição de importâncias recebidas e documentos de quitação
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021