- 1 -O Sistema de Controlo Interno alicerça-se nos seguintes princípios:
- a)Segregação de funções;
- b)Controlo das operações;
- c)Definição de autoridade e de responsabilidade;
- d)Qualificação, competência e responsabilidade do pessoal;
- e)Registo metódico dos factos.
- 2 -O princípio da segregação de funções consubstancia-se na necessidade de evitar que sejam atribuídas ao mesmo trabalhador duas ou mais funções concomitantes, tendo por objetivo impedir ou dificultar a prática de erros e irregularidades ou a sua dissimulação.
- 3 -O princípio do controlo das operações consiste na verificação ou conferência das operações que, de acordo com o princípio da segregação de funções, devem ser feitas por trabalhadores diferentes dos que intervieram na sua realização ou registo.
- 4 -O princípio da definição de autoridade e de responsabilidade pressupõe a clarificação dos níveis de autoridade e de responsabilidade em relação a cada operação e a existência de um plano com a fixação e delimitação das funções de todos os trabalhadores.
- 5 -O princípio da qualificação, competência e responsabilidade dos trabalhadores impõe a necessidade de o pessoal das unidades/serviços deter as habilitações literárias e técnicas adequadas às funções, bem como a experiência profissional exigida ao exercício das mesmas.
- 6 -O princípio do registo metódico dos factos traduz-se na necessidade de as operações serem relevadas na contabilidade de acordo com as regras contabilísticas aplicáveis e instruídas com os documentos justificativos das mesmas, dessa forma se possibilitando o fornecimento com clareza e precisão dos elementos informativos solicitados.
Artigo 2.º — Princípios do Sistema de Controlo Interno
Vigente desde: 14/06/2021
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