- 1 -Só podem ser arrecadadas e cobradas as receitas previamente liquidadas pelas unidades/serviços emissores, através de meios manuais ou automáticos.
- 2 -Os cheques devem obedecer às seguintes regras:
- a)Passados à ordem da UA;
- b)Coincidentes na importância mencionada em algarismos e a indicada por extenso;
- c)Assinados por quem o emitiu;
- d)Contidos dentro do respetivo prazo de validade.
- 3 -Os cheques devem ser apresentados a pagamento no prazo máximo de oito dias contados data da sua emissão.
- 4 -É obrigatório o uso de cheques visados no âmbito de processos de execução fiscal, sempre que o pagamento do montante em dívida permita o levantamento imediato da garantia prestada para suspender a execução.
Artigo 20.º — Arrecadação e cobrança de receitas
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021