- 1 -Após a reconciliação bancária, os SGRF analisam a validade dos cheques em trânsito.
- 2 -Ultrapassado o período de validade dos cheques em trânsito - no mínimo seis meses contados da respetiva emissão - os SGRF procedem ao seu cancelamento junto da instituição bancária, realizando a consequente regularização contabilística.
- 3 -O cancelamento dos cheques a que se refere o número anterior é efetuado de uma só vez, após o termo do respetivo ano económico..
Artigo 27.º — Cheques em trânsito
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021