Sempre que a fatura não seja diretamente remetida pelos fornecedores ao cuidado dos SGRF é às estruturas de apoio das diferentes unidades/serviços que compete assegurá-lo, fazendo-a acompanhar dos respetivos documentos justificativos.
Artigo 40.º — Envio dos documentos
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021