- 1 -Salvo no que concerne aos Serviços de Ação Social, cada unidade/serviço deve manter em stock apenas as quantidades estritamente necessárias ao seu normal funcionamento.
- 2 -Os responsáveis pelo aprovisionamento de cada unidade/serviço devem propor até 15 de novembro o abate dos bens que reúnam os correspondentes pressupostos.
- 3 -A proposta para abate contém:
- a)Designação e código do artigo;
- b)Quantidades em causa;
- c)Valor unitário e global;
- d)Razão para o abate e, se aplicável, proposta do seu destino final.
- 4 -Sempre que exista delegação de poderes levada a cabo pelo Conselho de Gestão nesse sentido, as propostas de abate são remetidas à consideração do dirigente máximo da respetiva unidade/serviço.
Artigo 44.º — Gestão de stocks
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021