- 1 -A transferência interna de bens carece de aprovação mútua das unidades/serviços cedentes e cessionárias.
- 2 -É à unidade/serviço cedente que compete comunicar a cedência à Área de Contabilidade e Património, informando da nova localização.
Artigo 54.º — Transferência interna de bens
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021