Salvo situações devidamente justificadas, o preenchimento e processamento do boletim itinerário ou do correspondente mapa deve ser feito até ao dia dez do mês seguinte à deslocação a que diz respeito.
Artigo 76.º — Periodicidade da elaboração do boletim itinerário
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021