O FSCO abrange o território correspondente à Freguesia de Campo de Ourique, anteriormente definida pelas freguesias de Santo Condestável e de Santa Isabel, nos termos definidos no artigo 9.º/1, l) da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro.
Artigo 2.º — Âmbito Territorial
Vigente desde: 07/06/2022
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