- 1 -A atribuição de apoios sociais exige a realização de um atendimento social inicial, que é dirigido pelos técnicos de Ação Social da junta de freguesia, sendo elaborado uma ficha de caraterização da situação socioeconómica, que deverá incluir toda a documentação comprovativa da situação.
- 2 -Cumpre à Equipa de Ação Social reavaliar a continuidade do apoio, com uma periodicidade mínima anual, ou inferior, caso se verifique necessidade.
É responsabilidade da Equipa de Ação Social avaliar a necessidade de realizar visitas domiciliárias quando a situação socioeconómica do individuo e/ou agregado familiar assim o exigir.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 07/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2022