- 1 -Sem prejuízo de eventuais prorrogações, e desde que estejam devidamente instruídas, as candidaturas deverão ser objeto de apreciação pelo júri no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de encerramento do período de candidaturas.
- 2 -No prazo de apreciação das candidaturas, o júri poderá solicitar a junção de outros documentos, bem como realizar as diligências tidas como necessárias para comprovar as situações invocadas pelos candidatos.
- 3 -Após período de apreciação das candidaturas, serão os candidatos convocados para a entrevista.
- 4 -Concluídas as entrevistas, é elaborada pelo júri uma lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito.
- 5 -Após homologação, a lista de ordenação final dos candidatos será a estes notificada através de correio eletrónico, para o endereço indicado na candidatura, e ainda publicitada na página institucional do Município do Funchal.
Artigo 10.º — Procedimentos
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023