- 1 -O júri será composto por um Presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
- 2 -Os elementos do júri serão designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito.
- 3 -O júri poderá ser composto por membros externos ao órgão municipal.
Artigo 9.º — Júri
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