- 1 -As bolsas de mérito e valor a atribuir serão distribuídas pelos diferentes ciclos de estudo, no montante de 2.000,00(euro) (dois mil euros), em número a definir anualmente em deliberação camarária.
- 2 -Cada candidato só poderá ser apoiado uma vez em cada ciclo de estudos.
Artigo 6.º — Atribuição
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023