- 1 -O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável são da competência da Câmara Municipal de Mação, exercida através dos serviços competentes.
- 2 -Os funcionários em serviço poderão impedir, com caráter imediato, a entrada ou permanência na instalação desportiva municipal daqueles que desrespeitem as regras acima indicadas, bem como perturbem o normal funcionamento das atividades.
Artigo 11.º — Acompanhamento e Fiscalização
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024