- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por instalação desportiva municipal o espaço edificado para a prática de atividades desportivas, incluindo quer as áreas de prática, quer as áreas anexas de apoio e, bem ainda, os espaços circundantes reservados ao público, ao parqueamento de veículos, espaços verdes e circuitos pedonais, que sejam propriedade do Município de Mação ou que, situados no concelho de Mação, a gestão, administração ou manutenção esteja atribuída à Câmara Municipal de Mação.
- 2 -A instalação desportiva municipal tem como principal finalidade a prática do desporto, do lazer, da educação e da saúde.
- 3 -Relativamente à instalação desportiva municipal e sem prejuízo de outras competências atribuídas por lei, compete à Câmara Municipal de Mação:
- a)Gerir as instalações desportivas municipais;
- b)Implementar e executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações desportivas municipais, nomeadamente garantindo as condições de conservação e segurança e zelar pela sua rentabilidade;
- c)Ceder a utilização das instalações desportivas municipais, a título gratuito ou oneroso;
- d)Assegurar o acompanhamento, a coordenação e a gestão das instalações desportivas municipais;
- e)Garantir a afetação do pessoal necessário ao regular funcionamento das instalações desportivas municipais;
- f)Promover e celebrar acordos relativos à cedência da utilização das instalações desportivas municipais e com estes relacionados;
- g)Indicar um diretor técnico a quem, entre o mais, compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades que decorrem na instalação desportiva municipal, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
- 4 -Sem prejuízo de outras que venham a surgir, constituem instalação desportiva municipal:
- a)Campo Municipal Agostinho Pereira Carreira;
- b)Campos de Ténis Municipais.
- c)Pavilhão Municipal José Maia Marques;
- d)Piscinas Municipais Cobertas e Descobertas;
- e)Polidesportivo de Carvoeiro;
- f)Polidesportivo Mário Coluna (Cerejal);
- g)Campo Padel;
- h)Campo Jogos do Calvário;
- i)Pista da Boavista;
- j)Parque Radical;
- k)Campo de Tiros Municipal do Vergancinho.
Artigo 2.º — Instalação Desportiva Municipal
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024