- 1 -Não é permitido transportar bebidas ou comida para espaços devidamente assinalados com essa proibição.
- 2 -Não é permitida a entrada de equipamento que, pela sua forma e/ou volume, possa danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens.
Artigo 25.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026