A venda de discos, DVDs, merchandising ou quaisquer outros produtos no Auditório, por parte de participantes nos espetáculos e outras iniciativas, necessita de autorização prévia e a venda, se autorizada, será efetuada, pelas pessoas ou entidades interessadas, em local e modo a estabelecer.
Artigo 30.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026