A Junta de Freguesia de São Sebastião reserva-se o direito de reter, por cada espetáculo a realizar no Auditório, até 10 (dez) lugares da primeira fila, a contar do palco. A utilização desses lugares deve ser confirmada até ao dia anterior à realização do espetáculo, sendo os lugares não confirmados ou não utilizados, no todo ou em parte, disponibilizados ao público e colocados à venda.
Artigo 39.º
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026