- 1 -Sempre que a natureza, dimensão ou características do espetáculo ou iniciativa o justifiquem, a Junta de Freguesia de São Sebastião pode exigir à pessoa ou entidade cessionária a apresentação de seguro de responsabilidade civil, válido e adequado, que cubra eventuais danos causados a pessoas ou bens durante o período de utilização do Auditório Bocage.
- 2 -O seguro referido no número anterior deve abranger, designadamente, danos causados ao público, às pessoas participantes, às equipas técnicas e artísticas, bem como às instalações, equipamentos e demais bens do Auditório.
- 3 -A exigência do seguro, bem como o respetivo montante mínimo de cobertura, será avaliada caso a caso, em função do risco associado à iniciativa, devendo tal obrigação ser comunicada à pessoa ou entidade cessionária aquando da autorização da cedência.
Artigo 43.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026