A avaliação das candidaturas e as provas de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento, serão efetuadas por um Júri, o qual será composto três representantes do Conservatório de Mafra, dois representantes das Bandas/Orquestras do Concelho, um representante da Câmara Municipal e um representante das Juntas e Uniões de Freguesias do Concelho de Mafra.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019