- 1 -Os espaços para rulotes ou vendedores ambulantes, stands automóveis, máquinas e equipamentos agrícolas e diversões serão cedidos ao m2, mediante o pagamento da respetiva taxa prevista na tabela anexa ao regulamento.
- 2 -Os expositores, desde que devidamente identificados, poderão repor produtos no seu espaço expositivo, apenas até 15 minutos antes da hora da abertura da feira, à exceção do dia de inauguração.
- 3 -Para a reposição de produtos, quer através de uma viatura dentro do recinto, ou pedonal, haverão entradas disponíveis para o efeito, devidamente sinalizadas nas plantas anuais do certame.
Artigo 15.º — Condições de ocupação
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019