- 1 -Na Zona 1, cada produtor terá direito a um stand de 9 m2, com as características definidas no n.º 5 do artigo 4.º
- 2 -A Zona 2 terá uma bancada-cozinha, com frigorífico, forno, fogão, congelador e banca, para confecionar e apresentar especialidades gastronómicas, uma mesa para apresentações de vinhos e um pequeno espaço para outras iniciativas a levar a cabo.
Artigo 18.º — Caraterísticas do Espaço
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019