- 1 -A Ficton integrará um espaço de bares, cujos dados de localização, datas e os todos os horários implícitos neste certame serão fixados, anualmente, por despacho do Senhor Presidente, ou Vereador com competência delegada na matéria, sendo estes anunciados e publicitados no sítio da internet do Município, e outros locais de estilo.
- 2 -Os bares poderão, unicamente, ser dinamizados por associações/instituições que integrem o movimento associativo concelhio ou que estejam agregados a alguma instituição, não podendo a sua exploração ser cedida a entidades com fins lucrativos/comerciais.
- 3 -Na existência de um acordo exclusivo com uma marca de bebidas, não poderão ser comercializadas bebidas de uma outra marca e/ou empresa, sob pena de os mesmos serem retirados, sendo cada associação responsável pela aceitação e posterior devolução do material logístico da empresa.
- 4 -Para permitir a utilização de equipamentos da exclusividade da marca de bebidas, devem os participantes adquirir todos os produtos.
- 5 -São expressamente proibidas as iniciativas de alteração danosa das infraestruturas à disposição (furação, colagem com materiais abrasivos, raspagem das placas, cópias de chaves, alteração de fechaduras e afins).
- 6 -Não é permitida a colocação de publicidade no exterior do bar ou de designação da associação. A organização providenciará o lettering identificativo. Qualquer tipo placar, bandeiras, toldos ou algo alusivo à instituição, que representam, deve ser colocado no interior.
- 7 -Integrada, na Ficton, a instituição que dinamizará o bar, em circunstância alguma o poderá ceder a terceiros, com fins lucrativos/comerciais.
- 8 -O Município de Tondela aceitará apenas uma entidade responsável pela dinamização por cada bar, sendo, para esse efeito, permitida a pré-agregação de bares (sob a responsabilidade dos mesmos).
- 9 -Na eventualidade de existirem bares por agregar será, entre os mesmos, realizado um sorteio pela organização.
- 10 -A disposição dos bares, no recinto, é sorteada em reunião nos Paços do Concelho, a definir anualmente por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.
- 11 -As associações, desde que devidamente identificados, poderão, sempre que houver necessidade, efetuar a reposição de materiais, no respetivo bar, apenas, na hora que antecede a abertura da feira, tendo essa reposição lugar pelo local expressamente definido no mapa anual da Ficton.
- 12 -A chave do bar será entregue no dia que antecede o início da Ficton, no secretariado localizado no recinto da FICTON, entre as 9h00 e as 10h00.
- 13 -O preçário a praticar por cada Associação deve manter-se inalterável desde o início do evento até ao encerramento do mesmo, sendo uniformizado com os das tasquinhas
Artigo 20.º — Organização
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019