- 1 -A Feira das Freguesias integra a FICTON e é realizada em espaços de 9 m2 por Freguesia.
- 2 -Na eventualidade de não haver espaços em número suficiente, para satisfazer a necessidade das respetivas Freguesias, a atribuição dos mesmos por Freguesia, será efetuado por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.
- 3 -O prazo para o levantamento dos materiais poderá ser no último dia da feira (após o encerramento) ou no dia seguinte mediante o horário a designar.
- 4 -A reposição de material poderá ser efetuada, apenas, na hora que antecede a abertura da feira e por expositores devidamente identificados, excetuando o primeiro dia (dia de inauguração da FICTON), pelas entradas disponíveis para esse efeito sinalizadas no mapa a publicitar anualmente.
- 5 -Os espaços cedidos para a Feira das Freguesias não deverão integrar serviços, vendas ou artesanato, exceto nos casos em que tal contribua para a identificação do respetivo território.
- 6 -Os espaços não podem ser usados com os fins de propaganda política.
- 7 -Todas as peças e/ou equipamentos que integram cada espaço de exposição deverão ser entregues nas mesmas condições quando da entrega inicial.
- 8 -Não é permitido qualquer tipo de logística ou material expositivo no exterior do stand ou em espaços comuns de passagem dos visitantes, tal como qualquer tipo de designação (letterings) colocados no referido espaço, à exceção da designação das Freguesias/União de Freguesias que a organização cede.
- 9 -As Freguesias que ocupem os espaços expositivos deverão impreterivelmente respeitar os horários de abertura e de encerramento da feira (em circunstância alguma o espaço deverá estar encerrado, no âmbito do horário de funcionamento do certame.
Artigo 23.º — Organização
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019