A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, assim como todas as normas de segurança inerentes à organização e funcionamento do Certame compete à Organização, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019