A resolução de dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou na interpretação das disposições do presente Regulamento, são da competência do Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada.
Artigo 29.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019