Não são permitidos peditórios no espaço da FICTON nem nas suas imediações, num raio de 1000 m, salvo autorização expressa por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada na matéria.
Artigo 8.º — Peditórios
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019