- 1 -Os interessados que pretendam o levantamento da suspensão ou a reinscrição no colégio profissional de solicitadores fazem o exame final de estágio previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Estágio para Solicitadores, aprovado pelo Regulamento n.º 1108/2016, de 19 de novembro.
- 2 -Os interessados que pretendam o levantamento da suspensão ou a reinscrição no colégio profissional de agentes de execução fazem o exame final de estágio previsto no n.º 7 do artigo 163.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Artigo 4.º — Avaliação
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017