- 1 -O pedido de marcação de exame está sujeito ao pagamento da taxa fixada no regulamento de taxas, redução de quotas, e pagamento do seguro a associados.
- 2 -O exame deve ser marcado, preferencialmente, em data coincidente com uma época do exame de estágio.
- 3 -Caso não seja possível a marcação de exame, nos termos referidos no número anterior, no prazo de dois meses a contar do requerimento, a comissão de coordenação de estágio marca data para a sua realização, com a antecedência mínima de dois meses em relação à data da sua realização.
Artigo 5.º — Marcação do exame
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017