Aprova Regulamento do Exame para Avaliação sobre Atualização dos Conhecimentos e Competências
Objeto
O presente Regulamento estipula o regime do exame de avaliação sobre a atualização dos conhecimentos e competências dos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) que, estando com a inscrição suspensa ou cancelada, pretendam reinscrever-se ou levantar a suspensão.
Âmbito
Estão sujeitos à realização de exame os interessados que:
Finalidade
O exame tem por única finalidade aferir a atualização dos conhecimentos dos interessados que se encontrem nas condições previstas no artigo anterior.
Avaliação
Marcação do exame
Regime Supletivo
Nos casos omissos, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas previstas no Regulamento de Estágio para Solicitadores e no Regulamento do Estágio de Agentes de Execução.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento interno n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de outubro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 23 de setembro de 2017.
29 de setembro de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
310824551