Nos casos omissos, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas previstas no Regulamento de Estágio para Solicitadores e no Regulamento do Estágio de Agentes de Execução.
Artigo 6.º — Regime Supletivo
Vigente desde: 12/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2017