- 1 -A permanência de menores nas instalações das BMSMA é da inteira responsabilidade dos respetivos pais, tutores ou encarregados de educação.
- 2 -As BMSMA possuem espaços dedicados especificamente a crianças, especialmente pensados para satisfazer as suas necessidades formativas e informativas. A utilização dos restantes espaços, ou de equipamentos que não possuam espaços dedicados, não é proibida a crianças quando o seu comportamento não perturbar outros utilizadores, funcionários ou o normal funcionamento dos serviços.
- 3 -O acesso a documentação e Internet é livre, mesmo em espaços destinados exclusivamente a crianças, pelo que a responsabilidade pela informação consultada ou acedida é, integralmente, do adulto responsável.
- 4 -O adulto responsável pelo menor de idade deve assumir a responsabilidade por comportamentos perturbadores, quando não resolvidos entre os funcionários e o menor, incluindo a reposição de documentos ou equipamentos roubados ou danificados, sob pena de serem acionados os procedimentos legais apropriados à efetivação de responsabilidades.
- 5 -Quando não seja possível contactar o adulto responsável, as crianças e jovens não acompanhados serão encaminhados para a Guarda Nacional Republicana, no caso de:
- a)Mostrarem sinais de ansiedade provocada pela ausência de adulto responsável;
- b)Demonstrarem incapacidade para se deslocarem sozinhos para casa à hora de encerramento.
- 6 -O Município de Sobral de Monte Agraço declina qualquer responsabilidade por acidentes ou danos que se venham a verificar com menores de idade nas instalações das BMSMA, decorrentes da omissão do dever de vigilância dos respetivos responsáveis legais.
Artigo 19.º — Permanência de Menores de Idade
Vigente desde: 14/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018