Os pedidos de empréstimo de documentos às BMSMA através de outras bibliotecas estão sujeitos à observância das seguintes regras:
- a)As BMSMA disponibilizam, para empréstimo, monografias, com a exceção de:
- i)Documentos integrados em coleções especiais de acesso condicionado;
- ii)Documentos de consulta local;
- iii)Documentos únicos de consulta frequente.
- b)As BMSMA disponibilizam para empréstimo até dois documentos por um período de 30 dias, a contar do dia da expedição;
- c)Os pedidos de empréstimo interbibliotecas devem ser previamente analisados pelo responsável das BMSMA, que decide sobre a sua aceitação ou viabilidade.
- d)Cabe ao requerente assumir:
- i)Os custos decorrentes do envio dos documentos;
- ii)Os valores previstos, para os pedidos de empréstimo, no preçário em vigor;
- iii)A responsabilidade pela correta utilização dos mesmos, incluindo o cumprimento das obrigações legais respeitantes à propriedade literária, artística ou científica.
- e)O EIB é gratuito no âmbito da RIBO - Rede Intermunicipal das Bibliotecas do Oeste;
- f)Os pedidos de EIB devem ser endereçados às BMSMA, por escrito, através de correio postal simples ou por correio eletrónico, ou ser formulados presencialmente, num dos balcões de atendimento das BMSMA;
- g)Os documentos objeto de EIB devem ser obrigatoriamente devolvidos através de correio postal registado, ou presencialmente na BMSMA, quando tenham sido dadas indicações expressas nesse sentido.